Cooperativismo
Doutrina econômica que atribui às cooperativas um papel primordial. É uma doutrina econômica social baseada na cooperação e que opera como um sistema reformista da sociedade que quer obter o justo preço através do trabalho e ajuda mútua. É doutrina que busca na LIBERDADE de ser e na IGUALDADE do ser, a solidariedade, como fator de UNIÃO e de INTERAÇÃO.
Cooperação
Ato ou efeito de cooperar
Cooperado
Membro ou participante de uma cooperativa. Cooperador - cooperativado
Cooperador
Que coopera - cooperante
Cooperar
Operar simultaneamente - trabalhar em comum- colaborar- cooperar para o bem público - cooperar em trabalhos de equipe - ajudar - auxiliar - colaborar.
Cooperativa
Sociedade ou Empresa constituída por membros de determinado grupo econômico ou social e que objetiva desempenhar em benefício comum em determinada atividade econômica.
Cooperativista
Respeitante às sociedades cooperativistas - que é adepto do Cooperativismo - adepto à Doutrina.
Deveres do Cooperado
1- Integralizar as quotas partes de capital
2- Operar com a Cooperativa
3- Observar o estatuto da Cooperativa
4- Cumprir fielmente os compromissos com a Cooperativa
5- Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor
6- Cobrir sua parte, quando se apurar perdas no fim do exercício
7- Participar das atividades desenvolvidas pela Cooperativa
8- Interessar-se por informações sobre o desenvolvimento da Cooperativa
Direitos do cooperado
1- Utilizar os serviços prestados pela Cooperativa
2- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados
3- Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais, medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social
4- Efetuar com a Cooperativa, operações que forem programadas
5- Obter antecipadamente às assembléias, informações a respeito da situação financeira da Cooperativa, bem como sobre os balanços e demonstrativos
6- Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal
7- No caso de desligamento da Cooperativa, retirar o capital conforme estabelecido no estatuto